Governo diminui carga da substituição tributária
Governo diminui carga da substituição tributária
25 de abril de 2014 Nenhum comentário em Governo diminui carga da substituição tributáriaDepois da pressão exercida pelo chamado G7 – grupo que reúne as principais entidades empresariais do Estado –, o governador Beto Richa (PSDB) voltou atrás e aliviou a cobrança do ICMS na modalidade de substituição tributária, que teve início em 1º de março. Foram beneficiadas as empresas enquadradas no Simples Nacional que trabalham com as seguintes mercadorias: artigos de papelaria, brinquedos, artefatos de uso doméstico, materiais de limpeza e produtos alimentícios.
Também foram reduzidos os impostos para bicicletas e peças e instrumentos musicais, independentemente de as empresas estarem ou não na modalidade Simples.
O diretor da Receita Estadual, Hélio Obara, explica as mudanças que ainda não foram publicadas no Diário Oficial. “O governo reduziu em 50% a Margem de Valor Agregado (MVA) para artigos de papelaria, brinquedos, artefatos de uso doméstico, materiais de limpeza e produtos alimentícios nas empresas tributadas pelo regime Simples Nacional”, afirma.
No sistema tradicional, o ICMS é cobrado em toda a cadeia: da indústria (ou do importador) para o distribuidor, do distribuidor para o varejista, e do varejista para o consumidor final. No regime de substituição, o imposto incide somente na primeira movimentação, num valor calculado a partir da estimativa do Preço final do produto feita pelo governo. Esta estimativa é a MVA.
No caso do “óleo de limpeza de móveis de madeira”, a margem sobre a qual será calculado o imposto desce de 73,9% para 36,95% nas empresas do Simples. Já a MVA da “água sanitária” sai de 57,6% para 28,8%, conforme exemplifica o diretor da Receita.
No caso de bicicletas e peças e instrumentos musicais, o benefício é de, em média, 40% para as empresas de lucro real ou presumido. A MVA do piano caiu de 46,64% para 18,75% – quase 60% menor. Já os mesmos produtos nas empresas do Simples Nacional, têm benefício ainda maior, chegando a quase 88% no caso do piano, produto cuja MVA fica em 5,63%.
Paulo Nauiack, vice-presidente da Federação do Comércio (Fecomércio-PR), diz que a decisão do governador foi “extremamente positiva” para o mercado paranaense. “Estávamos perdendo competitividade para empresas de fora do Estado. Revendo as margens da substituição tributária, o governo está preservando empregos e incentivando a economia”, afirma.
Além de reduzir a carga tributária, os decretos do governo ampliam o prazo de recolhimento do imposto pelas empresas “substitutas tributárias” do dia 9 para o último dia útil de cada mês subsequente ao “fato gerador do imposto”.
Ficam excluídas do regime de substituição tributária as operações com produtos alimentícios destinadas a cozinhas industriais, restaurantes, hotéis e similares, pizzarias e lancherias. Essas empresas, segundo o governo, têm tratamento tributário específico, calculado sobre a receita bruta e também processam os produtos antes de fornecer aos consumidores finais.
Também ficam excluídas deste regime as compras de órgãos públicos da administração federal, estadual e municipal e também aqueles destinados à merenda escolar.
Fonte: Fenacon

Leave a comment