ICMS

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Título: ICMS
Descrição: Fato Gerador:
Abril

Histórico:
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – RETENÇÃO A MENOR Recolhimento da diferença do imposto quando a retenção tiver sido feita a menor, unicamente por não terem sido incluídos, na base de cálculo, os valores referentes a frete ou seguro, em virtude de não serem esses valores conhecidos pelo sujeito passivo por substituição no momento da emissão do documento fiscal. Nota: O contribuinte poderá recolher o ICMS no primeiro dia útil seguinte aos prazos fixados, quando o término do prazo para recolhimento do imposto ocorrer em uma das seguintes situações: a) for sábado, domingo ou feriado; b) não houver expediente na rede bancária ou repartição arrecadadora em que deva ser recolhido o imposto. ( RICMS-PA/2001 , art. 114)

Documento:
Documento de Arrecadação Estadual (DAE)

Fundamento Legal:
RICMS-PA/2001 , art. 108, IV
Date: 2014-05-12

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