Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged)

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Título: Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged)
Descrição: Histórico:
Envio, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos em agosto/2014.
Notas(1) Desde 11.01.2013 é obrigatória a utilização de certificado digital válido, com padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), para a transmissão da declaração do Caged por todos os estabelecimentos que possuam a partir de 20 trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo este o e.CPF ou o e.CNPJ. (Portaria MTE nº 768/2014 ) (2) A partir de 22.09.2014, com o início de vigência da Portaria MTE nº 1.129/2014 , para fins de seguro-desemprego, as informações no Caged relativas a admissões deverão ser prestadas: a) na data de início das atividades do empregado, quando este estiver em percepção do seguro-desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação; b) na data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho. Estas informações dispensarão o envio do Caged até o dia 7 do mês subseqüente relativamente às admissões informadas.

Documento:
Caged (meio eletrônico)
Date: 2014-09-05

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