Contratação de data center no exterior será passível de cobrança de imposto
Contratação de data center no exterior será passível de cobrança de imposto
16 de setembro de 2014 Nenhum comentário em Contratação de data center no exterior será passível de cobrança de impostoA Receita Federal publicou uma nova resolução que muda o entendimento tributário do pagamento por aluguel de estrutura de armazenamento e processamento de dados (data centers) no exterior por pessoas físicas e jurídicas no Brasil. A mudança se refere à classificação desse tipo de transação, que agora passa a ser encarada como prestação de serviço, e não aluguel de estrutura.
Com isso, o valor pago para contratar serviços dessa natureza deve ser significativamente incrementado assim que a resolução começar a valer, ou seja, a partir do dia em que for publicada no Diário Oficial da União.
A novidade atinge especificamente serviços de processamento de dados e grandes empresas que possuem estruturas no exterior. Serviços pagos de armazenamento de dados, streaming de vídeo, música e outros podem ser afetados dependendo do seu modelo de negócios. Quem paga para uma empresa do exterior para hospedar um site, por exemplo, também poderá ser encaixado na nova resolução e precisará pagar uma taxa de imposto.
Para conferir os detalhes mais precisos quanto às porcentagens e quais impostos se aplicam nesses casos, confira o Ato Declaratório Imperativo RFB n° 7 no site da Receita.
Fonte: Tecmundo

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