ICMS – Sintegra
ICMS – Sintegra
3 de setembro de 2014 Nenhum comentário em ICMS – SintegraTítulo: ICMS – Sintegra
Descrição: Fato Gerador:
Agosto
Histórico:
PROCESSAMENTO DE DADOS – SINTEGRA O contribuinte deve remeter à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) arquivo magnético com registro fiscal da totalidade das operações/prestações de entrada e de saída efetuadas no mês anterior. Também o contribuinte que tenha efetuado a emissão, por sistema eletrônico de processamento de dados, de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas e Conhecimento Aéreo deverá remeter à Sefa o arquivo magnético com registro fiscal das prestações efetuadas no mês anterior. Nota: O contribuinte obrigado à EFD fica dispensado das obrigações de entrega dos arquivos estabelecidos pelo Convênio ICMS nº 57/1995 , previstos nos arts. 364 e 365 em fundamento, desde a referência janeiro de 2011 ( RICMS-PA/2001 , art. 389-T )
Documento:
Via Internet
Fundamento Legal:
RICMS-PA/2001 , arts. 364 e 365
Date: 2014-09-15

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