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Título: ISS
Descrição: Fato Gerador:
Julho

Histórico:
ATIVIDADE DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL Os contribuintes que desenvolvem como atividade principal a de Representação Comercial deverão recolher o imposto no mês subsequente ao mês de competência. Nota: Transferem-se para o dia útil seguinte os pagamentos cujo término coincida com data em que não houver expediente nos órgãos municipais (Portaria Gabs/Sefin nº 600/2013, art. 6º)

Fundamento Legal:
Portaria Gabs/Sefin nº 600/2013, art. 2º, parágrafo único
Date: 2014-09-01

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