Salário de Setembro/2015

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Título: Salário de Setembro/2015
Descrição: Histórico:
Pagamento dos salários mensais.
Notas (1) O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Consultar o documento coletivo de trabalho da categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salários aos empregados. (2) Nos termos da parte inicial do caput do art. 35 da Lei Complementar nº 150/2015 , publicada no DOU 1 de 02.06.2015, ficou determinado que o empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Desta forma, tendo em vista que o prazo para pagamento de salários relativos ao mês de setembro/2015, para os empregados domésticos, venha recair em 07.10.2015 (4ª feira), recomenda-se que o empregador doméstico o faça até 06.10.2015 (3ª feira), devido ao fato de que o citado art. 35 deva ser regulamentado no prazo de 120 dias a contar de 02.06.2015 (30.09.2015).,
Documento:
Recibo
Date: 2015-10-06

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