ICMS
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23 de fevereiro de 2012 Nenhum comentário em ICMSTítulo: ICMS
Descrição: Fato Gerador: Fevereiro
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS
O imposto será recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada de bens e serviços em território paraense em relações às operações em que couber o diferencial de alíquotas (uso, consumo ou ativo).
Nota
O contribuinte poderá recolher o ICMS no primeiro dia útil seguinte aos prazos fixados, quando no término do prazo para recolhimento do imposto ocorrer uma das seguintes situações:
a) for sábado, domingo ou feriado;
b) não houver expediente na rede bancária ou repartição arrecadadora em que deva ser recolhido o imposto.
( RICMS-PA/2001 , art. 114 )
Fundamento Legal:
RICMS-PA/2001 , art. 108 , II
Date: 2012-03-12

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