ICMS

Nenhum comentário em ICMS

Título: ICMS
Descrição: Fato Gerador: Janeiro

MERCADORIA DESTINADA A CONTRIBUINTE OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL
O imposto será recolhido no segundo mês subsequente ao da entrada de bens e serviços em território paraense em relações às operações com mercadorias destinas a contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
Nota
O contribuinte poderá recolher o ICMS no primeiro dia útil seguinte aos prazos fixados, quando no término do prazo para recolhimento do imposto ocorrer uma das seguintes situações:
a) for sábado, domingo ou feriado;
b) não houver expediente na rede bancária ou repartição arrecadadora em que deva ser recolhido o imposto.
( RICMS-PA/2001 , art. 114 )

Fundamento Legal:
RICMS-PA/2001 , art. 108 , XIV, “d”
Date: 2012-03-12

Leave a comment

Back to Top