ICMS

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Título: ICMS
Descrição: Fato Gerador: Fevereiro

REGIME DE ESTIMATIVA
O imposto será recolhido no mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores pelos estabelecimentos inscritos no regime de estimativa de apuração do imposto. Nota
O contribuinte poderá recolher o ICMS no primeiro dia útil seguinte aos prazos fixados, quando no término do prazo para recolhimento do imposto ocorrer uma das seguintes situações:
a) for sábado, domingo ou feriado;
b) não houver expediente na rede bancária ou repartição arrecadadora em que deva ser recolhido o imposto.
( RICMS-PA/2001 , art. 114 )

Fundamento Legal:
RICMS-PA/2001 , art. 108 , V, “b”
Date: 2012-03-12

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