Sefa notifica mais 903 empresas Inaptas para regularizar cadastro

Sefa notifica mais 903 empresas Inaptas para regularizar cadastro

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A Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa) notificou, hoje (13/03) por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado, 903 empresas de variados segmentos para que regularizem o cadastro de contribuintes. Com os cinco editais publicados hoje, a SEFA totaliza 11 editais dessa natureza em 2012. São  1.878 contribuintes convocados a regularizarem seus registros cadastrais, para não perderem os benefícios tributários relativos ao enquadramento no Programa.

O coordenador de micro e pequenas empresas da Sefa, Carlos Alberto Rodrigues Junior, explica que a convocação dos contribuintes está acontecendo porque foram detectadas  pendências de cadastro junto a Sefa, como casos em que a empresa tem o status cadastral inapto e não pode operar. A inconsistência dessa informação impede, inclusive, a Secretaria de encaminhar correspondência para as mesmas.

As empresas notificadas têm sede  em Castanhal, Marabá, Santarém, Breves,  Redenção, Paragominas, Marituba, Altamira, Capanema e Tucuruí. O coordenador explica que as empresas têm um prazo de 30 dias, a partir da ciência da publicação, para procurarem as coordenações fazendárias de sua circunscrição e regularizarem a situação, ou serão excluídas do Simples Nacional.

Durante o segundo semestre de 2011 e nos primeiros meses deste ano, a SEFA vem chamando os contribuintes e esclarecendo-os sobre esses problemas identificados, assunto esse tratado em palestras promovidas nas unidades Regionais da SEFA, bem como nos três Seminários Regionais, realizados em parceria com a Receita Federal do Brasil. “Houve todo um cuidado de avisar e orientar antes de iniciar essa ação, e o contribuinte está tendo essa ultima oportunidade de se regularizar e  evitar, assim, a   perda desse benefício”, explica Rodrigues Junior.

O contribuinte deverá ingressar com um processo direcionado a Coordenadoria de Micro e Pequenas Empresas da Sefa, com o assunto Simples Nacional, Recurso Administrativo, comprovando a regularização da situação cadastral ou iniciando o procedimento de correção dos dados.

A notificação desses contribuintes é parte das ações de controle e acompanhamento que estão sendo implantadas na SEFA. Outros procedimentos de cruzamento de dados ainda serão implementados. “Mesmo com todos os avisos que vem sendo dados pela Sefa e pelos demais entes que gerenciam o Simples Nacional, que são a Receita Federal e as Secretarias Municipais de Finanças, alguns contribuintes têm deixado de atentar para  as obrigações estabelecidas na legislação”, informa o coordenador.

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado,  instituída pela Lei Complementar n.º 123, em 2006, e abrange a União, Estados e Municípios. É  composto de oito  tributos, sendo seis Federais :IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Confins, IPI, e Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica; um do Estado: ICMS) e um do Município (ISS);

“Cabe ao Estado, e aos demais entes federados, fazer o acompanhamento e identificar situações em que haja irregularidade na participação de qualquer empresa dentro do Simples Nacional, trabalho que vem sendo feito pela Sefa, agora, em relação a regularidade cadastral”, diz Carlos Alberto Rodrigues Junior.

Maiores esclarecimentos podem ser obtidos pelo telefone 3039-8566/  3039-8567, pelo Call Center Sefa, no 0800- 725.5533, ou no atendimento presencial nas unidades da Sefa.

Fonte: SEFA

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