Contribuinte paraense deve conservar o Danfe à disposição do Fisco

Contribuinte paraense deve conservar o Danfe à disposição do Fisco

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O emitente e o destinatário deverão manter a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em arquivo digital, sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo estabelecido na legislação tributária, mesmo que fora da empresa, devendo ser disponibilizado ao Fisco quando solicitado.

O destinatário que não for contribuinte credenciado para a emissão de NF-e, alternativamente à exigência mencionada anteriormente, manterá em arquivo o Documento Auxiliar da NF-e (Danfe) relativo à NF-e da operação e o apresentará ao Fisco quando solicitado.

Ressalte-se que o destinatário deverá verificar a validade e a autenticidade da NF-e, bem como a existência de Autorização de Uso da NF-e.

O emitente de NF-e deverá guardar pelo prazo estabelecido na legislação tributária o Danfe que acompanhou o retorno de mercadoria não recebida pelo destinatário e que contenha o motivo da recusa em seu verso.

( RICMS-PA/2001 , art. 182-K )

Fonte: IOB online

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