ICMS/PA – Instituído pelo governo paraense o Programa Nota Fiscal Cidadã

ICMS/PA – Instituído pelo governo paraense o Programa Nota Fiscal Cidadã

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O Governo paraense instituiu o Programa Nota Fiscal Cidadã, visando incentivar a cidadania fiscal neste Estado por meio de ações de conscientização da sociedade, valorização de iniciativas cidadãs e concessão de prêmios àqueles que exigirem a nota fiscal emitida pelos fornecedores de mercadorias e bens.

A premiação será calculada considerando-se o montante do ICMS recolhido no mês de referência em que a mercadoria foi fornecida, considerando-se, exclusivamente, as receitas tributárias estaduais recolhidas na sistemática do Simples Nacional, da antecipação tributária e do regime normal de apuração desse imposto, exceto:

a) o fornecimento de energia elétrica;

b) a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal;

c) a prestação de serviço de comunicação;

d) o valor relativo à diferença entre as alíquotas interna e interestadual;

e) os valores relativos a ICMS de referência diferente do período compreendido pela premiação, acréscimos financeiros ou moratórios, multas, parcelamento e substituição tributária.

Os prêmios serão sorteados mediante bilhetes eletrônicos numerados, gerados na forma mencionada na lei em fundamento e válidos somente para esse sorteio. Os prêmios serão depositados em conta-corrente ou conta-poupança própria do contemplado.

Esse ato indica, ainda, as pessoas que podem participar do referido programa, assim como as vedações a esta participação.

Ressalte-se que, além de outras penalidades previstas na legislação, o infrator ficará sujeito à multa de 500 Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF/PA) se, entre outras, deixar de emitir o documento fiscal exigido para participação do consumidor no mencionado programa.

(Lei nº 7.632/2012 – DOE PA de 23.05.2012)

Fonte: IOB online

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