ICMS/PA – Prazo e local para consulta à NF-e autorizada pela Secretaria da Fazenda do Estado do Pará

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Após a concessão de Autorização de Uso da NF-e, a Secretaria de Estado da Fazenda disponibilizará consulta relativa à NF-e pelo prazo de 180 dias.

Essa consulta poderá ser efetuada pelo interessado, mediante informação da “chave de acesso” da NF-e. Também poderá ser consultada, subsidiariamente, no ambiente nacional disponibilizado pela Receita Federal do Brasil.

Passado esse prazo, a consulta à NF-e poderá ser substituída pela prestação de informações parciais que identifiquem esse documento fiscal, tais como: número, data de emissão, CNPJ do emitente e do destinatário, valor e sua situação, que ficarão disponíveis pelo prazo decadencial.

( RICMS-PA/2001 , art. 182-R )

Fonte: IOB Online

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