ICMS
ICMS
22 de abril de 2014 Nenhum comentário em ICMSTítulo: ICMS
Descrição: Fato Gerador:
Abril
Histórico:
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA Recolhimento do imposto devido por antecipação, no mês subsequente ao da entrada em território paraense, das seguintes mercadorias: a) Mercadorias previstas no RICMS-PA/2001 , Anexo I , Apêndice I, itens 23 a 75; b) Carnes de aves e suínas; c) Demais mercadorias relacionadas no RICMS-PA/2001 , Anexo III , sem retenção do ICMS na fonte, quando sujeitas ao regime de substituição tributária interestadual; d) Produtos farmacêuticos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado – NBM/SH nas posições 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006. (Exceto produtos farmacêuticos medicinais, soros e vacinas destinados a uso veterinário). Nota: O contribuinte poderá recolher o ICMS no primeiro dia útil seguinte aos prazos fixados, quando o término do prazo para recolhimento do imposto ocorrer em uma das seguintes situações: a) for sábado, domingo ou feriado; b) não houver expediente na rede bancária ou repartição arrecadadora em que deva ser recolhido o imposto. ( RICMS-PA/2001 , art. 114)
Documento:
Documento de Arrecadação Estadual (DAE)
Fundamento Legal:
RICMS-PA/2001 , art. 108, VI, “a”, “b”, “c” e “f”
Date: 2014-05-12

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