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9 de outubro de 2015 Nenhum comentário em IRRFTítulo: IRRF
Descrição: Histórico:
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de setembro/2015, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País (art. 70, I, “e”, da Lei nº 11.196/2005 , com a redação dada pela Lei Complementar nº 150/2015 ). Nota Por força da nova redação do art. 70, I, “d”, da Lei nº 11.196/2005 pelo art. 38 da Lei Complementar nº 150/2015 , desde 02.06.2015, o Imposto de Renda Retido na Fonte deve ser recolhido até o dia 7 do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, no caso de pagamento de rendimentos provenientes do trabalho assalariado a empregado doméstico.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
Date: 2015-10-20

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